O Seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
O trabalhador no período que estiver recebendo o seguro-desemprego, não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
O Seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, observando-se os pré-requisitos necessário para concessão.
Veja quais são os critérios aqui.
Fontes: Resolução CODEFAT nº 467/2005
Lei nº 7.998/1990
Lei nº 13.134/2015
Publicado em 10/03/2016
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